DIRETORIA
Presidente: Edna Lopes
Vice-Presidente: Adélia Piquet
Financeiro: Paula Franssinetti
Primeira Secretária: Natália Vasconcellos
Segunda Secretária: Goretti Varella
Primeira Conselheira: Pollyana Pepeu
Segunda Conselheira:
Terceira Conselheira: Camila Vieira
Primeiro Suplente: Fabiana Moura
Segunda Suplente: Patrícia Barreto
Terceira Suplente:
Primeiro Membro Conselho UBAAT: Cristina Lopes
Segundo Membro Conselho UBAAT: Andrea Graupen
Terceiro Membro Conselho UBAAT: Maria Odette Sucupira Maciel
Colaborador: Mariana Amorim
Colaborador: Paula Viana
Objetivos da ARTE-PE:
De acordo com o Estatuto Social, a Associação Pernambucana de Arteterapia tem por principais objetivos:
I) Gerir a regularização da atividade de Arteterapia em sua área de abrangência e valorização do profissional na acepção mais ampla;
II) Vínculo com a Associação de Arteterapia do Rio de Janeiro e parceria com as demais Associações Regionais da profissão;
III) Encontro dos profissionais para debates de questões cientificas, pedagógicas, acadêmicas, jurídicas e canais de divulgação;
IV) Intercâmbio com associações e instituições nacionais e internacionais (O.N.Gs, Associações culturais); filiação, parceria com as demais associações, instituições e hospitais;
V) Criação de grupos de educação e treinamento através de cursos e pesquisas na Arteterapia na área de abrangência, no país e no exterior; (livros, workshops, “internet” e jornais) e a publicação de um periódico;
VI) Divulgação da Arteterapia através de publicações em livros, revistas, trabalhos em congressos, “workshops”, criação de jornal periódico estendendo-se à mídia impressa, falada e eletrônica inclusive, com “site” na “internet”;
VII) Constituição de um banco de dados, contendo cadastramento de estudantes, profissionais, Instituições, material pedagógico, científico, eventos que se referem à Arteterapia;
VIII) Propiciar a realização de seminários, workshops, palestras e cursos com especialistas no tema, incrementando conhecimentos científicos, promovendo maior interação entre os associados;
IX) Constituição de uma sede definitiva que possa prestar assistência aos Arteterapeutas Associados no que diz respeito ao apoio informativo, representatividade social, pedagógica, acadêmica artística e jurídica;
X) Supervisionar o cumprimento do Código de Ética Profissional desta Associação Pernambucana no que pertine aos direitos e deveres dos associados, a partir da sua aprovação pela Diretoria;
XI) Introduzir a disciplina de Arteterapia nas Instituições de Ensino Superior de Pernambuco;
XII) Tornar o serviço de Arteterapia de fácil acesso à comunidade de baixa renda.